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RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

RAL

Nos termos do artº 18 da Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro, informa-se que em caso de litígio ou insatisfação com o serviço ou produto disponibilizado o consumidor poderá recorrer a uma das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo que se encontram listadas em www.arbitragemdeconsumo.org podendo também obter informação adicionais sobre esta matéria em www.consumidor.pt